Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-ADMINISTRADOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. A dissolução irregular da sociedade empresária, caracterizada pela ausência de comprovação da regular liquidação do passivo, autoriza o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-administrador, nos termos do art. 135, III, do CTN. A simples formalização do distrato social e a baixa do CNPJ não são suficientes para afastar a responsabilidade do sócio, sendo imprescindível a demonstração da quitação das obrigações tributárias. O lançamento do crédito tributário possui natureza declaratória, de modo que sua constituição posterior à baixa da empresa não afasta a responsabilidade do sócio, por fatos geradores ocorridos durante o funcionamento da pessoa jurídica. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.