Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ELETRODOMÉSTICOS. AVARIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. I. Primeiramente, registre-se que, no caso em exame, incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor, vez que a recorrente figura como fornecedora de serviços, enquanto a recorrida figura como destinatária final, portanto, consumidora nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. II. Sustenta o autor, ora apelante, em síntese, que constatou-se avarias na lateral do produto adquirido junto às empresas demandadas, a saber, geladeira (Refrigerador Eletrolux, 371 L, 127 V, DFN41), embora o consumidor tenha devolvido o produto defeituoso, este não foi substituído por um novo, nem houve estorno das quantias pagas. III. Logo, observo que as Apeladas deixaram de atender as cautelas reclamadas pelo ordenamento jurídico, traduzindo-se em atuação irregular, advindo, como consequência, efeitos negativos sobre a esfera moral do Apelante. IV. Quanto ao dano moral, entendo que a falha na prestação do serviço resultou em danos que ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano, sobretudo considerando que as demandadas foram omissas em proceder solucionar a demanda, embora tenha sido acionada pela consumidora na via administrativa. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). V. Apelação cível conhecida e provida. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.