Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, CP) – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - DOLO COMPROVADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CONTEXTO DELITIVO – DEMONSTRAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO. Incabível a absolvição pelo crime de receptação (art. 180, caput, do CP) se o conjunto probatório é suficiente para se concluir que, diante das circunstâncias do contexto delitivo, o apelante sabia da origem criminosa do bem. A despeito de a reprimenda final ter sido fixada abaixo de 4 anos, em se tratando de réu reincidente e com circunstâncias judiciais desfavoráveis (maus antecedentes, culpabilidade e circunstâncias do crime negativadas), não há falar em ilegalidade na fixação do regime fechado, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do Estatuto Repressor. Aplicação, a contrario sensu, da Súmula 269/STJ.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.