Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. SEGUROS. APELAÇÃO CÍVEL. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO DA APÓLICE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível contra sentença que julgou improcedente a pretensão autoral, condenando o Apelante por litigância de má-fé, em ação que buscava discutir a validade do cancelamento de apólice de seguro automotivo. O Apelante alega que o cancelamento foi indevido, focando na parcela de outubro de 2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o inadimplemento da parcela de setembro de 2021 legitima o cancelamento da apólice de seguro automotivo, tornando irrelevante a discussão sobre a parcela de outubro de 2021. III. RAZÕES DE DECIDIR O Apelado comprovou o inadimplemento da parcela vencida em 30/09/2021, por meio de documento extraído de seus sistemas, indicando "Insuficiência de fundos" na conta bancária do Apelante. O Apelante não impugnou o referido documento no prazo para réplica, operando-se a preclusão quanto à oportunidade de impugnar a prova. Nos termos do art. 411, III, do CPC, considera-se autêntico o documento particular quando não houver impugnação da parte contra quem foi produzido, tornando-se incontroversa a prova do inadimplemento da parcela de setembro de 2021. O inadimplemento de parcela do prêmio, ocorrido em 30/09/2021, constitui causa legítima para o cancelamento da apólice, observadas as condições contratuais. A discussão sobre a prorrogação do vencimento da parcela de outubro de 2021 (domingo) torna-se irrelevante, pois o motivo determinante do cancelamento foi o inadimplemento anterior, referente a setembro de 2021. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CPC, art. 411, III.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE em CONHECER E DESPROVER o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.