Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE PENSIONAMENTO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É de ser mantida a decisão de indeferimento da tutela de urgência, quando ausentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil. 2. Na espécie, a atribuição da culpa pelo acidente envolve questão meritória, que será melhor analisada oportunamente por ocasião da sentença, após a devida instrução probatória a ser realizada nos autos, não podendo ser objeto de apreciação nesta fase processual. 3. Inexiste perigo de dano na medida em que o tratamento médico despendido à agravante em razão do noticiado acidente foi realizado pelo Sistema Único de Saúde e o afastamento de suas atividades escolares limitou-se ao período de 15 (quinze) dias, enquanto os alegados gastos com fisioterapia, materiais hospitalares e cuidadora não tem qualquer relação com a lide, porquanto ocorreram no ano de 2021 para tratamento de lesão diversa, ou seja, 2 (dois) anos antes do ato ilícito que imputa ao agravado. 4. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.