Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. NULIDADE ABSOLUTA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a nulidade absoluta do incidente de requisição de pequeno valor devido ao falecimento da exequente antes dos atos processuais, indeferindo o levantamento de valores e determinando a restituição à DEPRE. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o falecimento da exequente torna nulos os atos processuais praticados ou se é possível a regularização do polo ativo por sucessão processual. III. Razões de Decidir 3. O falecimento da exequente impõe a suspensão do processo para habilitação dos herdeiros, conforme arts. 110 e 313 do CPC, sem implicar nulidade absoluta dos atos processuais. 4. A orientação do STJ é que não há prescrição intercorrente para habilitação dos sucessores, devendo-se oportunizar a regularização do polo ativo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A morte de uma das partes causa a suspensão do processo, não correndo a prescrição. 2. Não há previsão legal que estipule prazo para a habilitação dos herdeiros. Legislação Citada: CPC, arts. 110, 313, 924, V. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.998.085/PE, Rel. Min. OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe de 20.6.2022; STJ, AgInt no REsp nº 2.102.691/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 26.2.2024, DJe de 6.3.2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2358812-54.2025.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Público; Relator Des. Coimbra Schmidt; J. 19/12/2025; TJSP; Agravo de Instrumento 2027634-63.2025.8.26.0000; 7ª Câmara de Direito Público; Relator Des. Francisco Shintate; J. 21/05/2025.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.