Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
VIOLAÇÃO AO ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ÔNUS RELATIVOS AO IPTU E À TLP. SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS SOBRE O RESPECTIVO PREÇO. PRECEDENTES. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, sub-rogam-se sobre o respetivo preço quando arrematados em hasta pública, não sendo o adquirente responsável pelos tributos que oneraram o bem até a data da realização da hasta. Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte. 2. A hipótese dos autos se subsume ao entendimento esposado, sendo direito do adquirente receber o imóvel livre de ônus tributários, razão pela qual é de se determinar a concessão da segurança pleiteada pela recorrente para que seja expedida a certidão negativa de débitos tributários referentes, tão-somente, ao IPTU e à TLP, anteriores à data da arrematação em 14 de novembro de 2003, bem como o registro da carta de arrematação no cartório de registro de imóveis competente. 3. Recurso especial provido." (REsp 909.254/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 21/10/2008). E, ainda: REsp 819.808/SP, Rel Min. Francisco Falcão, DJ de 25/09/2006. REsp 720.196/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 27/06/2005; REsp 166.975/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 04/10/1999. Assim, reconsidera-se a decisão ora hostilizada para negar provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de abril de 2009. MINISTRO MASSAMI UYEDA Relator
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