Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – CANCELAMENTO DE VOO NACIONAL – NOVO VOO APÓS QUASE VINTE QUATRO HORAS – CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIROS – EXCLUDENTE INAPLICÁVEL – INDENIZAÇÃO POR TROCA DE VOO E EXTRAVIO DE BAGAGEM – VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO PORQUANTO FIXADO EM VALOR QUE OBSERVA OS REQUISITOS DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O fornecedor de serviços, não será responsabilizado quando provar que não houve falha na prestação do serviço ou que o evento ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, II do CDC), o que não ocorreu no caso sub judice. Mantém-se o valor do dano moral fixado em primeiro grau, quando se verifica que ele foi justo, calcado nos critérios da exemplariedade e da solidariedade, sem proporcionar enriquecimento sem causa a parte autora, além de levar em conta a capacidade econômica da empresa aérea, observado o princípio da proporcionalidade e adequação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.