Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO BANCÁRIO NÃO VALIDADO PELA ICP-BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE SE VALIDAR A ASSINATURA ELETRÔNICA. ANULAÇÃO DO CONTRATO. CABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Somente se presumem verdadeiras as assinaturas digitais emitidas por empresas certificadas pela ICP-Brasil, conforme preconiza o art. 10, inciso I, da Medida Provisória de nº 2.200/2001, o que não é o caso dos autos 2. Inexistindo a juntada do instrumento contratual válido, bem como comprovação da disponibilização dos valores em favor do consumidor, resta afastada a perfectibilidade da relação contratual, impondo-se a declaração de sua inexistência e a condenação da requerida à repetição do indébito (independente de comprovação de má-fé – art. 42, parágrafo único, CDC) e à indenização por danos morais (Súmula 18 deste TJPI). 3. Ressalta-se que o contrato apresentado não contém assinatura da parte autora, sendo portanto instrumento comprobatório insuficiente para demonstrar a livre manifestação de vontade da parte em aderir com o objeto do contrato impugnado. 4. Em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o quantum indenizatório deve ser fixado no patamar de R$2.000,00 (dois mil reais). 5. Apelação conhecida e provida.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO do recurso, reformando a sentenca para: I) Declarar a nulidade do contrato n 0123447652927 firmado de forma fraudulenta entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.