Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE PROVENTOS DE MILITAR ESTADUAL. AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TÉCNICA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de proventos de militar reformado ex officio com base em incapacidade definitiva para o serviço, sem relação de causa e efeito com o serviço prestado, em razão de ausência de comprovação da evolução do quadro clínico. A parte autora requereu a conversão dos proventos de proporcionais para integrais com fundamento no art. 72, § 2º, da Lei Estadual nº 11.866/1992.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a conversão dos proventos de reforma proporcional em integrais, nos termos do § 2º do art. 72 da Lei Estadual nº 11.866/1992, diante do alegado agravamento do quadro clínico que ensejou a reforma administrativa.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O § 2º do art. 72 da Lei Estadual nº 11.866/1992 exige, cumulativamente: (i) reforma por acidente sem relação com o serviço (inciso III do art. 72); (ii) evolução do quadro clínico que originou a reforma; e (iii) perda da capacidade de prover meios de subsistência.4. Embora preenchido o primeiro requisito, o agravamento alegado não foi comprovado tecnicamente nos autos. O laudo pericial judicial concluiu que o atual quadro clínico decorre de patologias distintas daquelas que motivaram a reforma.5. O apelante não atendeu à intimação para apresentar os documentos médicos solicitados pela junta médica judicial, comprometendo a instrução probatória e o esclarecimento da matéria técnica.6. A ausência de comprovação do nexo entre o quadro atual e a enfermidade que ensejou a reforma inviabiliza a aplicação do dispositivo legal invocado.7. O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que a conversão dos proventos exige prova rigorosa dos requisitos legais.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: “1. A conversão dos proventos de reforma proporcional em integrais exige a comprovação cumulativa do agravamento do quadro clínico que motivou a reforma e da perda da capacidade de prover meios de subsistência, com base em avaliação da junta médica da corporação. 2. A ausência de prova técnica adequada e da colaboração do interessado com a perícia inviabiliza o acolhimento do pedido revisional.”Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 11.866/1992, art. 72, § 2º; CPC, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5484636-65.2017.8.09.0051, Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho, 4ª Câmara Cível, j. 21.09.2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra APELAÇÃO CÍVEL Nº 5291480-39.2022.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])APELANTE : VOLNEI BEZERRA DIAS1ª APELADA : GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV2º APELADO : ESTADO DE GOIÁSRELATOR : Juiz SEBASTIÃO DE ASSIS NETO
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da segunda turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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