Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EMBARGOS A EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO COM BASE NO TEMA 1.178/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE VINCULANTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. UTILIZAÇÃO DE PARÂMETROS OBJETIVOS EM CARÁTER SUPLEMENTAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, “b”, do CPC, por entender que o acórdão recorrido está em conformidade com o Tema 1.178/STJ, no tocante ao indeferimento da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada, ao argumento de que o acórdão recorrido teria aplicado critérios objetivos de renda e patrimônio como fundamento exclusivo para o indeferimento da gratuidade da justiça, em desconformidade com o Tema 1.178/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.178/STJ veda o indeferimento imediato da gratuidade da justiça à pessoa natural com base exclusiva em critérios objetivos, mas admite, após prévia intimação específica, a análise da documentação apresentada e a utilização suplementar de parâmetros objetivos, desde que não sejam o único fundamento da negativa. 4. No caso, o acórdão recorrido consignou que houve prévia oportunidade para comprovação da hipossuficiência e manteve o indeferimento da benesse após análise concreta dos documentos apresentados e demais elementos dos autos. 5. A conclusão adotada pelo órgão julgador não decorreu de critério objetivo isolado, mas da análise minuciosa das provas amealhadas que refutam e contrapõe a alegada insuficiência financeira, circunstância que evidencia a conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema 1.178/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Mantém-se a decisão que nega seguimento a recurso especial, com base no art. 1.030, I, ‘b’, do CPC, quando o acórdão recorrido está em conformidade com precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça. 2. O indeferimento da gratuidade da justiça à pessoa natural, após prévia intimação para comprovação da hipossuficiência e análise concreta da documentação apresentada, não viola o Tema 1.178/STJ, ainda que utilizados parâmetros objetivos em caráter suplementar.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, § 2º, 1.021, 1.030, I, “b”, e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.178. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5976348-90.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: FABÍOLA MARIA MOREIRA ARAÚJO AGRAVADO : BERNARDO GOMES BARBOSA E OUTROS RELATOR: DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Agravo interno conhecido e desprovido.
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Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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