Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SEGUNDA PROGRESSÃO FUNCIONAL – PROFESSOR – PÓS-GRADUAÇÃO – PERCENTUAL – MINORAÇÃO DO VALOR POR INTERMÉDIO DE DECRETO – IMPOSSIBILIDADE – DECRETO QUE ULTRAPASSOU O SEU PODER REGULAMENTAR – APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. A despeito de o Decreto Municipal nº 14/2014 prever, em seu art. 3º, inciso II, que "A Promoção prevista neste parágrafo, em nível de pós graduação lato-sensu, ocorrerá até duas vezes, respeitando o interstício de 03 (três) anos após a 1ª promoção, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da primeira promoção.", esta previsão restringe direito constante em lei, tendo ultrapassado o seu poder regulamentar. Tendo a Lei Complementar nº 51/2011 trazido, em seu Anexo IV, um percentual de 7% de acréscimo salarial a quem completar o Curso de Pós-Graduação, não poderia o Decreto Municipal nº 14/2014 inovar o ordenamento jurídico e dispor de forma diferente do que prevê a Lei que regulamenta a matéria, razão pela qual o inciso II do seu art. 3º, ao prever que o percentual atinente ao segundo Curso de Pós-Graduação seria metade do pago pelo primeiro Curso, não pode ser aplicado. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.