Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático-probatório, confirmando a sentença condenatória pelo delito do art. 1º, II e IV, c/c art. 12, I, ambos da Lei 8.137/90, concluiu que o recorrente, "como efetivo controlador das empresas mencionadas na denúncia, fez um estratagema para circular mercadorias sob o pálio da imunidade, quando tais deveriam ser tributadas", salientando, ainda, que eventual divergência na esfera administrativa não vincula a atuação do magistrado na esfera penal. 2. Para alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e acolher a pretensão absolutória, como requer a parte recorrente, demandaria o efetivo revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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