Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – INCLUSÃO DO NOME DOS SÓCIOS/REPRESENTANTES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SERASA) – MEDIDA DEFERIDA NA ORIGEM – PRETENSÃO FORMULADA PELA EMPRESA/PESSOA JURÍDICA, VISANDO A EXCLUSÃO DO REGISTRO – DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. Da leitura da razões que fundamentam o presente recurso é de fácil constatação que busca o agravante, na verdade, providência de interesse exclusivo dos sócios indicados na Certidão de Dívida Ativa, que ainda não foram citados. O STJ consolidou o entendimento no sentido de que "a pessoa juridica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse dos sócios". Além disso, o artigo 18 do CPC estabelece que "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Desta forma, tanto as questões atinentes ao redirecionamento da execução contra os sócios, como as medidas destinadas à satisfação do crédito executado (inclusive aquelas destinadas à coerção indireta, como a inscrição do débito no Serasa) estão inseridas exclusivamente na esfera da legitimidade da parte afetada. Ausente, portanto, a legitimidade recursal da agravante.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.