Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE INTERROMPER A ATIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO. CONDIÇÕES PESSOAIS COMPROMETIDAS. SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O impetrante traz alegações relacionadas à negativa de autoria, o que deve ser reservado ao procedimento cognitivo ordinário, mediante ampla dilação probatória. 2. Os indícios suficientes da autoria e da materialidade delitiva restaram comprovados pelos documentos comprobatórios juntados ao inquérito policial, em especial os termos dos depoimentos prestados pelas vítimas. 3. A prisão preventiva se justifica pela gravidade concreta da conduta, nos termos do art. 312 do CPP, porquanto o paciente supostamente se associou com mais três pessoas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, utilizando de empresa para aparentar legitimidade, comercializando falsos consórcios de imóveis, veículos e outros bens e serviços, desviando pagamentos que causaram prejuízo a diversas vítimas (identificadas 15). 4. A jurisprudência do STJ “é assente no sentido de que se justifica a decretação de prisão de membros de grupo criminoso como forma de interromper suas atividades.” 5. A gravidade concreta da conduta compromete as condições pessoais alegadas pelo impetrante e demonstra a insuficiência e inadequação das medidas diversas do cárcere para acautelar a ordem pública, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Penal. 6. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, na forma do voto do relator, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem de habeas corpus"
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.