Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE NA COMPENSAÇÃO DOS VALORES CREDITADOS NA CONTA BANCÁRIA DA EMBARGADA. VÍCIO EXISTENTE. SANADO. CONTRADIÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA. INEXISTENTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I – O manejo dos Embargos de Declaração é admissível nos casos de obscuridade, contradição, omissão e erro material, a teor do art. 1.022, do CPC, razão por que se trata de recurso ordinário de fundamentação vinculada, que não pode ostentar a finalidade de rediscutir a matéria anteriormente julgada. Precedentes. II - No que concerne a alegação do vício de omissão, analisando o acórdão embargado, vislumbro que, de fato, restou omisso quanto aatualização monetária da compensação do crédito transferido para a conta bancária da parte Embargada, sendo devida a aludida correção. III - Isso porque, não tendo a consumidora concorrido com a prova da não utilização do valor transferido para a sua respectiva conta bancária, ou, ainda, que consignou em juízo tão logo recebeu a quantia por parte da Instituição financeira, deve responder pela correção monetária do valor recebido, sob pena de configuração de uma situação de enriquecimento sem causa da mencionada parte, ainda que restabelecido o status quo ante com a anulação do negócio jurídico, pois presume-se a utilização do numerário em benefício próprio, repita-se, diante da ausência de prova em sentido contrário. IV - Noutro lado, no que concerne a alegação de contradição quanto ao termo inicial dos juros incidentes sobre os danos morais, esta não merece prosperar, haja vista que, em se tratando de responsabilidade contratual, que é o caso dos autos, o termo inicial dos juros moratórios na condenação de danos morais devem ser arbitrados a partir da citação, conforme o art. 405 do CC e não a partir do arbitramento, uma vez que o Enunciado nº 362 da Súmula do STJ somente se aplica à correção monetária, de modo que o acórdão recorrido não merece qualquer reparo neste ponto. V - Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0801421-39.2022.8.18.0100 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 07/03/2025 )
por unanimidade, CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARACAO, e, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para RECONHECER o vicio de omissao quanto a correcao monetaria da compensacao do valor creditado em favor da Embargada, e SANAR o aludido vicio, com a INCLUSAO, no dispositivo do acordao embargado, da fixacao de correcao monetaria, da compensacao do credito transferido para a conta bancaria da parte Embargada, a partir da data do deposito realizado (art
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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