Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE DESERÇÃO. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se alegava a inexistência do crime de deserção, sob a justificativa de que o acusado estava em consulta médica no início do fato. 2. Segundo as instâncias de origem, o acusado, após o término de suas férias, deveria ter retornado ao serviço, mas apresentou atestado médico de 90 dias e não compareceu à perícia médica, resultando na não homologação da licença-saúde e na caracterização de deserção. 3. O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do crime de deserção, previsto no art. 187 do Código Penal Militar, após o acusado não ser encontrado em diversas diligências e ser declarado desertor. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência do acusado ao serviço, justificada por atestado médico não homologado, configura o crime de deserção. 5. Outra questão em discussão é a alegação de parcialidade do magistrado de primeiro grau e supostas ilegalidades processuais. III. Razões de decidir 6. A decisão monocrática considerou que o habeas corpus não é a via adequada para análise de insuficiência probatória ou negativa de autoria, pois requer incursão no acervo fático-probatório. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ação penal exige apenas indícios mínimos de autoria, não sendo necessária certeza, que será comprovada ou afastada após a instrução probatória. 8. A alegação de parcialidade do magistrado não foi comprovada, e a análise de suspeição demanda revolvimento de aspectos fáticos, inadequados ao habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de homologação de atestado médico e não comparecimento à perícia médica podem configurar o crime de deserção de acordo com a análise dos elementos do caso concreto. 2. O habeas corpus não é a via adequada para análise de insuficiência probatória ou negativa de autoria. 3. A alegação de parcialidade do magistrado deve ser comprovada e não é adequada ao habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Código Penal Militar, art. 187; Código de Processo Penal Militar, art. 255, alínea “d”. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.321.773/AC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023; STJ, AgRg no REsp 1.718.183/RO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022.
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Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.