Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. PLEITO DE PROMOÇÃO AO POSTO DE 1º TENENTE PM. REVISÃO DE PROVENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INSTITUTO. AFASTAMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO PELO TRIBUNAL. ART. 1.013, §3º, DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, tendo em vista as razões a seguir expostas
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.