Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C.C. DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA – PRETENSÃO DE BAIXA DO PROTESTO – IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Apesar da presença do periculum in mora, não se vislumbra a probabilidade do direito invocado, na medida em que as provas até então produzidas, demonstram a higidez do protesto, na medida em que há fundados receitos de que houve o plantio nas Safrinhas dos anos de 2022 e 2023 de culturas que geram o dever de pagar rendas. 2. Merece destaque, ainda, que há fundados receios de que o pagamento da renda da safrinha 2023 se deu de maneira contrária ao que restou pactuado no contrato, indicando a legitimidade do protesto do título. 3. Decisão mantida. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.