Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da FESP. O embargante alega erro material na estipulação dos honorários advocatícios, fixados em 11% sobre o valor estimativo da causa, sob o argumento de não refletiria a natureza do trabalho desenvolvido. II. Questão em discussão. 2. Consiste em determinar se houve erro material na fixação dos honorários advocatícios, considerando o valor estimativo da causa e a natureza declaratória da demanda. III. Razões de decidir. 3. O embargante busca substituir o critério jurídico adotado para fixação dos honorários, em via inadequada e sem sequer ter formulado pedido expresso de fixação por equidade nas contrarrazões. 4. Os embargos de declaração é espécie recursal com natureza integrativa, ou seja, visa corrigir vícios do julgado e não para reabrir debate amparado pela coisa julgada. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso rejeitado. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não são instrumento para reavaliar discussão jurídica já transitada em julgado. 2. O erro material deve ser evidente e não demandar reinterpretação normativa. Legislação: CPC, art. 1.022, III; art. 85, §8º e §11; arts. 141 e 492; art. 489, §1º.
Recurso rejeitado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joel Birello Mandelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.