Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR ATO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão prolatada em Exceção de Pré-Executividade, na qual os Executados alegaram a ocorrência de prescrição, relativa a honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 6.290,68 (seis mil, duzentos e noventa reais e sessenta e oito centavos). O inconformismo mira a reforma do decisum que rejeitou a alegação de prescrição, permitindo o prosseguimento do feito executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se incidiu a prescrição da pretensão executória, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR O Instrumental é cabível contra decisões interlocutórias proferidas no processo de Execução, consoante previsto no art. 1.015, parágrafo único, do CPC, aplicável à hipótese de Exceção de Pré-Executividade. A pretensão executória, fundada em honorários advocatícios, está sujeita ao prazo prescricional quinquenal, conforme art. 25, II, da Lei nº 8.906/1994, contado do trânsito em julgado da decisão que os fixou. A paralisação da Execução não resultou de inércia do Exequente, mas, sim, de resistência injustificada dos Executados, que se utilizaram de expedientes protelatórios, como revela a adoção de medidas judiciais coercitivas. A decisão judicial de 2021, que homologou os cálculos do Credor, configura causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil, por constituir ato judicial que reconhece o direito do Exequente. Precedentes jurisprudenciais admitem a homologação de cálculos ou atos análogos como causas interruptivas da prescrição, reiniciando o prazo prescricional. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015, parágrafo único; CC, art. 202, VI; Lei nº 8.906/1994, art. 25, II. Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, ApCív nº 0015164-54.2016.8.11.0004, Rel. Des. Sebastião Barbosa Farias, j. 07.12.2021; TJ-PR, RI nº 0052723-55.2016.8.16.0182, Rel. Juíza Camila Henning Salmoria, j. 15.02.2019.
Recurso desprovido.
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.