Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. VERIFICADA. ÍNDICE ÚNICO PARA JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÔMPUTO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Se o saneamento de omissão importar alteração do resultado do julgamento, devem-se acolher os aclaratórios, com a atribuição de excepcionais efeitos infringentes. 2. Hipótese em que o acórdão embargado foi omisso acerca do índice atualmente aplicável para os juros de mora e a correção monetária nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, a saber, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a teor do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. Destarte, devem ser acolhidos os aclaratórios, com a atribuição de efeitos modificativos, para fixar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que deve incidir sobre a restituição do indébito tributário devida à parte embargada nos termos do art. 231, da Lei Estadual 7.799/2002, e da súmula 523 do STJ, a partir do trânsito em julgado da sentença (Súmula 188 do STJ). 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher os embargos opostos com efeitos modificativos
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