Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C DANOS MORAIS – PAGAMENTO DE PARCELA EM ATRASO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – INCLUSÃO DE ENCARGOS ADICIONAIS NAS PRESTAÇÕES NÃO VENCIDAS – ACRÉSCIMO REFERENTE ÀS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS OBJETO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA POR DESISTÊNCIA – CONDICIONAMENTO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES FUTURAS COM O PAGAMENTO DE GASTOS A TÍTULO DE "ENCARGOS DE COBRANÇA – IMPOSIÇÃO ABUSIVA E INDEVIDA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – MANTIDA – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – DESÍDIA DA AUTORA NO ATRASO DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES – CONDENAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se mostra razoável transferir a cobrança de encargos a título de custas e despesas processuais decorrentes da ação de busca e apreensão extinta, por desistência da instituição financeira, em razão do pagamento pelo devedor das parcelas em atraso, antes mesmo de sua citação naquela demanda. Configura-se conduta abusiva e indevida o condicionamento do pagamento das prestações a vencer com o pagamento de encargos de cobrança ou acessórios, impedindo o regular pagamento das prestações a vencer. 2. Apesar de haver cobrança indevida de despesas prevista no contrato, é evidente que se o pagamento das parcelas fosse realizado dentro do prazo de vencimento pela autora, teria sido evitado qualquer transtorno. E, na hipótese, não há nenhuma prova a respeito dos alegados danos morais suportados. Deveras, a própria autora gerou tal situação ao atrasar o pagamento, de modo que impõe-se o afastamento da condenação ao pagamentos de danos morais. 3. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.