Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE HOMOLOGA CÁLCULO PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO INSS. ALEGAÇÃO DE EXECUÇÃO VAZIA E ERRO NO CÁLCULO DA RMI. DESCABIMENTO. APELO IMPROVIDO. I. Caso em exame Recurso de Apelação interposto pelo INSS contra sentença que, em sede de Embargos à Execução, julgou parcialmente procedente o pedido para homologar os cálculos da perícia judicial, afastando a tese de quitação integral do débito e de erro na apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício de pensão por morte. II. Questões em discussão As questões em discussão consistem em saber: (i) se a execução deve ser extinta pela suposta quitação administrativa integral do benefício desde a data do requerimento; e (ii) se o cálculo da RMI, elaborado pela perícia e acolhido pelo juízo, está correto ao utilizar como base o salário-de-contribuição do segurado, em vez do valor líquido de sua remuneração. III. Razões de decidir O INSS não apresentou provas documentais suficientes para comprovar o pagamento do benefício de pensão por morte no período compreendido entre março de 1986 e maio de 1990, o que legitima a cobrança dos valores retroativos apurados pela perícia. O cálculo da RMI foi corretamente realizado com base no salário-de-contribuição do segurado na data do acidente, em estrita conformidade com a legislação previdenciária aplicável (art. 75 da Lei nº 8.213/91 e Decreto nº 89.312/1984), que determina a utilização da base de cálculo mais vantajosa para o beneficiário, não havendo que se falar em utilização do valor líquido da remuneração. O laudo pericial foi produzido de forma imparcial e fundamentada, sob o crivo do contraditório, e suas conclusões não foram desconstituídas por provas em sentido contrário, devendo, portanto, ser mantido. IV. Dispositivo Recurso desprovido.
ACORDAM os Magistrados componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.