Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO COLETIVO – RECURSO AUTORAL – SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – AUTOR QUE COMPROVOU POSSUIR DOENÇA DEGENERATIVA, A QUAL EXIGE TRATAMENTO CONSTANTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – Nos termos do inciso II, do § 1º, do art. 206, do Código Civil, a pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em um ano. II – O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, de acordo com a orientação contida na Súmula 278 do STJ. III – In casu, os documentos colacionados aos autos comprovam que o Autor é portador de doenças degenerativas, as quais demandam tratamento constante. Ainda, o Autor demonstra que continua trabalhando, mesmo com a incapacidade que alega ter, pelo que não há, por ora, ciência inequívoca de sua incapacidade. IV – Recurso conhecido e provido para afastar a alegação de prescrição.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.