Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS FUNDADA EM RECUSA DE INDENIZAÇÃO EM PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ E ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 5 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, em razão de suposta ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A controvérsia versa sobre ação de reparação por danos morais e materiais fundada em recusa de indenização em programa de proteção veicular, com pleito de pagamento do valor do veículo conforme tabela FIPE e compensação por dano moral. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de danos materiais e rejeitando o dano moral, com fixação de honorários. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação da ré, deu provimento à apelação do autor para reconhecer dano moral e majorar honorários; nos embargos de declaração, acolheu com efeitos infringentes para assegurar o direito de sub-rogação sobre o salvado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a Súmula n. 182 do STJ incide no caso, diante da alegada impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) saber se as razões do recurso especial permitem a análise de suposta violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil por mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, afastando os óbices das Súmulas n. 7 e 5 do STJ; e (iii) saber se o acórdão recorrido desconsiderou descumprimento contratual e ausência de boa-fé do associado, com base em sindicância e regulamento da associação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Súmula n. 182 do STJ não incide, pois o agravo em recurso especial atacou de modo específico os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que autoriza a reconsideração e o exame do mérito recursal. 7. As teses de violação dos arts. 421 e 422 do Código Civil demandam reexame do acervo probatório e interpretação de cláusulas contratuais e de regulamento, atraindo os óbices das Súmulas n. 7 e 5 do STJ, o que impede o provimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. “1. A inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ se verifica Tese de julgamento: quando o agravo em recurso especial impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre inexistência de fraude e irrelevância da instalação de kit gás para o evento roubo demanda reexame de prova e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas n. 7 e 5 do STJ.” CF, III, ; RISTJ, arts. 21-E, V, 259, § Dispositivos relevantes citados: art. 105, a 6º; CC, arts. 421, 422, 786; CPC, II. art. 373, STJ, Súmulas n. 182, 7, 5. Jurisprudência relevante citada:
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