Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MÉRITO RECURSAL NÃO APRECIADO. SÚMULA 182 DO STJ. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 315 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mediante análise dos autos, verifica-se que o Agravo em Recurso Especial não foi conhecido, monocraticamente, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ (fls. 2.213-2.215). Interposto Agravo Interno, a Terceira Turma negou provimento ao recurso (fls. 2.411-2.418). 2. Nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos de Divergência são cabíveis contra acórdão que, em Recurso Especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do Tribunal, sendo ambos os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito, ou quando, embora não conhecendo do recurso, tenham apreciado a controvérsia. 3. Como se vê, não é admissível o recurso de Embargos de Divergência quando o acórdão recorrido não tenha apreciado o mérito, como é o caso dos autos, em que não se conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Desse modo, incide a Súmula 315 do STJ: “Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". A propósito: AgRg nos EAREsp 2.098.823/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 14.2.2023; e AgInt nos EREsp 1.848.530/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe 7.12.2020). 4. Acrescente-se que não há similitude fático-jurídica, pois o acórdão apontado como paradigma reconheceu o equívoco na incidência da Súmula 182 do STJ, ao afirmar que houve impugnação específica de todos os argumentos da decisão denegatória de origem. Tal averiguação ocorreu com base na análise casuística dos autos e do caso específico daquele processo. Assim, não há confronto de teses jurídicas apto a embasar o cabimento dos Embargos de Divergência. 5. Agravo Interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recurso incabível contra a decisão impugnada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.