Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 678, DO CPC – AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DO DIREITO POSSESSÓRIO ALEGADO E DO SUPOSTO ESBULHO – AQUISIÇÃO DE FAZENDA SABIDAMENTE LITIGIOSA – PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ AFASTADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O artigo 678, do CPC admite a concessão de tutela de urgência satisfativa antecipatória em sede de embargos de terceiro, desde que haja prova robusta do direito possessório alegado e do suposto esbulho, o que não ocorreu no caso em exame. A aquisição de imóvel sabidamente litigioso afasta a presunção de boa-fé do embargante e confirma a possibilidade de cumprimento de ordem de reintegração de posse dos proprietários. Não há litigância de má-fé se a conduta da parte agravante não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no artigo 80, do CPC/2015.
O – AQUISIÇÃO DE FAZENDA SABIDAMENTE LITIGIOSA – PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ AFASTADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.