Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. Caso em Exame 1.Execução fiscal proposta pelo Município de José Bonifácio contra Itamar Ferreira Lemes para cobrança de tarifas de água e esgoto de 2006 a 2008, no valor de R$ 1.543,43. Tentativas de penhora frustradas e inércia do exequente resultaram no reconhecimento da prescrição intercorrente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ocorrência de prescrição intercorrente e (ii) a responsabilidade do exequente pela inércia processual. III. Razões de Decidir 3. O prazo de prescrição intercorrente iniciou automaticamente com a ciência do Fisco sobre a não localização de bens penhoráveis, conforme Tema nº 566 do STJ. 4. A mera petição para novas diligências não interrompe a prescrição intercorrente sem efetiva penhora de bens, conforme Tema nº 568 do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente ocorre após a ciência da não localização de bens penhoráveis e inércia do exequente. 2. A efetiva constrição patrimonial é necessária para interromper a prescrição. Legislação Citada: CTN, art. 174; LEF, art. 40, §§ 1º e 2º. Jurisprudência Citada: Tema nº 566 do STJ (REsp nº 1.340.553-RS). Tema nº 568 do STJ. Tema nº 570 do STJ.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.