Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME DEFERIDA ANTECIPADAMENTE. IMPLEMENTO SUPERVENIENTE DO REQUISITO OBJETIVO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público Estadual. Insurgência contra decisão da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande/MS que deferiu, de forma antecipada, a progressão de regime da reeducanda Kauane Souza Rodrigues para o semiaberto com monitoração eletrônica. Alegação de ausência do requisito objetivo previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal, cujo implemento estava previsto para 13/05/2026. Manutenção da decisão pelo juízo de origem. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo não conhecimento do recurso, em razão da perda superveniente do objeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se subsiste o interesse recursal do Ministério Público em agravo em execução penal após o implemento superveniente do requisito objetivo para progressão de regime, ocorrido no curso da tramitação do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo em execução penal não possui efeito suspensivo, razão pela qual a decisão que concedeu a progressão produziu efeitos durante a tramitação do recurso. No curso do julgamento, sobreveio o efetivo implemento do lapso temporal exigido pelo art. 112 da Lei de Execução Penal. A superveniência do requisito objetivo torna inútil o provimento jurisdicional pretendido pelo agravante. A ausência de utilidade prática do recurso configura perda superveniente do objeto e afasta o interesse processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso julgado prejudicado, em razão da perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: O implemento superveniente do requisito objetivo para progressão de regime, no curso do agravo em execução penal desprovido de efeito suspensivo, acarreta a perda do objeto do recurso por ausência de interesse processual. Dispositivos legais relevantes citados: Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 112.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso em razão da perda superveniente do objeto
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.