Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM SCR – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO – NATUREZA RESTRITIVA – OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NÃO CUMPRIMENTO PELO BANCO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - é certo que o Sistema de Informação de Crédito (SCR) de fato não funciona como o score de crédito; contudo, não se pode olvidar que ele também tem a natureza de cadastro restritivo de crédito, pois é sabido por todos de que o SCR pode até ajudar na hora de se adquirir um crédito com uma instituição com a qual ainda não possui relacionamento. Isso porque, mostra que aquele possível cliente está consumindo e conseguindo pagar as suas dívidas. -Havendo a falha na prestação do serviço, pelo fato do recorrido não ter notificado o recorrente antes de proceder à anotação de do nome dele no Sistema de Informações de Crédito - SCR – o que, em princípio, enseja o dever do Banco de indenizar por danos extrapatrimonial, uma vez que, por se tratar de relação de consumo, o dano moral é in re ipsa. Apelo provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e deram provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.