Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, em relação ao cerceamento de defesa. 2. A controvérsia diz respeito à alegada nulidade por cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial para demonstrar o perfil de risco e a adequação dos juros, cujo valor da causa é de R$ 3.801,18. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o conhecimento dos juros remuneratórios cujo seguimento foi negado pelo Tribunal de origem e (ii) saber se seria caso de cerceamento de defesa pela dispensa de prova pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O entendimento jurisprudencial desta Corte é de que, contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 1.030, I, b, não cabe agravo ou qualquer outro recurso para o STJ. 5. Quanto ao cerceamento de defesa, incide a Súmula n. 7 do STJ pois a revisão da conclusão de suficiência da prova e da desnecessidade de perícia demanda reexame do acervo fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. : “1. Tese de julgamento É inviável o conhecimento da matéria do recurso especial que teve seguimento negado na origem. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a pretensão de reavaliar a necessidade de prova pericial, por envolver reexame de matéria fático-probatória". CPC, arts. 1.021, 1.030, § 2º, I, , 1.042, 335, I, 355, Dispositivos relevantes citados: b I, 369, 370, 371. STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, AREsp n. 2.423.540/SP, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 26/2/2024; AREsp n. 2.400.157/MA, Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em STJ, AgInt no 15/4/2024; relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda AREsp n. 2.397.201/SC, Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 11/3/2024; AREsp n. 2.010.511/SP, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em STJ, 17/4/2023; relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira REsp n. 1.664.818/DF, Turma, julgado em STJ, AgInt no relator 23/3/2021; AREsp n. 1.760.002/PR, Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em STJ, AgRg no 1/3/2021; relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, AREsp n. 2.032.402/SP, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 6/2/2023; AREsp n. 2.437.350/RS, Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023.
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