Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
O julgamento antecipado da lide pressupõe o convencimento do juiz de que a causa encontra-se madura para o julgamento, ou seja, independe de dilação probatória. Nesse diapasão, há cerceamento do direito de defesa quando, proferido julgamento antecipado da lide, o pedido é julgado improcedente por insuficiência probatória. É evidente a ocorrência do cerceamento de defesa na hipótese dos autos, impondo-se a anulação da sentença para que seja oportunizada a realização das provas postuladas para a comprovação da pretensão autoral. Nesse sentido, confiram-se inúmeros julgados desta Corte: AgRg no REsp 1.354.814/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10/06/2013; AgRg no REsp 1.279.725/PR, 3ª Turma, de minha relatoria, DJe 25/10/2012; AgRg nos Edcl no REsp 1.136.780/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 03/08/2010; REsp 623.479/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 07/11/2005; AgRg no AG 212.534/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 08/08/2005 e REsp 184.472/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Castro Filho, DJ 02/02/2004. Forte nessas razões, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, para anular a sentença e determinar a remessa dos autos ao juiz de primeiro grau para produção das provas requeridas pela autora. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de junho de 2014. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ REsp 1.415.970 é citado por 177 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.