Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPOSTO CADASTRO DE INTEGRANTES EM GRUPO DE APLICATIVO DE MENSAGENS MANTIDO POR FACÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO DOLO NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. SUPOSTO VÍNCULO COM FACÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES DO GRUPO CRIMINOSO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. HÉRNIA INGUINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE E DE IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME. 1.1. Habeas corpus impetrado em favor de pessoa presa preventivamente por suposta participação na organização criminosa denominada Guardiões do Estado (GDE). A parte impetrante postula o trancamento da ação penal, por atipicidade da conduta e ausência de justa causa, e, no mérito, a revogação da prisão preventiva por carência de fundamentação idônea, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ou, subsidiariamente, a concessão de prisão domiciliar humanitária em razão de suposta hérnia inguinal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2.1. Consistem em (i) definir se a persecução penal fundada em suposto cadastro de integrantes de organização criminosa, localizado em aparelho de terceiro, configura atipicidade da conduta ou ausência de justa causa apta a autorizar o trancamento da ação penal; (ii) estabelecer se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e individualizada; (iii) aferir se as medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal seriam suficientes e adequadas ao caso concreto; e (iv) verificar se a condição de saúde do paciente autoriza a substituição da custódia por prisão domiciliar humanitária. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus constitui medida excepcional, reservada às hipóteses em que se constate, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a atipicidade manifesta da conduta, a ausência de justa causa ou a extinção da punibilidade, não comportando, nessa sede, o exame aprofundado do dolo específico ou da adesão voluntária à organização criminosa. 3.2. Não configura hipótese de trancamento da persecução penal amparada em cadastro de integrantes de facção criminosa, cuja autenticidade é corroborada por perícia de comparação facial biométrica e pela titularidade, em nome do próprio agente, da linha telefônica nele consignada, porquanto tais elementos extrapolam a mera menção nominal em registro produzido por terceiro. 3.3. É legítima a decretação e a manutenção da prisão preventiva quando demonstrada a gravidade concreta da conduta atribuída ao agente, consistente na suposta vinculação à organização criminosa armada com intensa atuação no Estado do Ceará, responsável por crimes violentos e de elevado impacto social, sendo imprescindível a custódia para a garantia da ordem pública e para a interrupção das atividades da facção, caracterizado o periculum libertatis. 3.4. Medidas cautelares diversas do art. 319 do Código de Processo Penal não são adequadas nem suficientes quando a gravidade concreta dos fatos e o histórico criminal do agente justificam a prisão preventiva, não sendo as condições pessoais favoráveis aptas a afastar a necessidade da custódia cautelar quando presentes elementos concretos que a recomendem. 3.5. A concessão de prisão domiciliar humanitária exige demonstração idônea de extrema debilidade decorrente de doença grave e da impossibilidade de prestação de tratamento adequado no sistema prisional, não bastando a alegação isolada da enfermidade, sobretudo quando exame médico realizado no próprio estabelecimento prisional, por determinação judicial, constata a inexistência da patologia alegada. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4.1. Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
1. Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
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