Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ROBLES, com fundamento no art. 105, III, letra "a" e "c", da Constituição Federal, contra Acórdão que denegou a segurança pleiteada com o objetivo de afastar a incidência do imposto de renda sobre parcelas indenizadoras de férias, abono-assiduidade e licenças-prêmio não gozadas. Sustentam os recorrentes violação a dispositivos federais e a existência de dissídio jurisprudencial. Esta eg. Corte de Justiça firmou o entendimento no sentido de que férias, abono-assiduidade e licenças prêmio não gozadas e convertidas em pecúnia não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não se tratar de acréscimo patrimonial. O pagamento das verbas em comento não consubstancia um produto do capital ou do trabalho, mas representa uma compensação em favor daquele que trabalhou sem gozar um descanso a que tinha direito. Assim, "o que afasta a incidência tributária não é a 'necessidade do serviço', mas sim o 'caráter indenizatório' das férias, o fato de não podermos considerá-las como 'renda', ou 'acréscimo pecuniário''. (AG 157.735/MG, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJU 05-03-1998) Nesse sentido: REsp 245.658/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 31-03-2000; AG 270.327/MG, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU 13-12-1999. Forte em tais razões, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, para conceder a segurança, nos termos da sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2000. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.