Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA DE SEGURO CARTÃO. REGISTROS SISTÊMICOS BANCÁRIOS. AUTENTICAÇÃO MEDIANTE SENHA PESSOAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Sebastião da Costa Teixeira, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA, na Ação de Repetição do Indébito c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada contra Banco Itaucard S/A.. Inicial (ID 51860853) - A Autora alegou a ocorrência de descontos indevidos referentes a "SEGURO CARTÃO", sem contratação ou autorização. Sustentou que os descontos incidiram sobre Benefício Previdenciário de natureza alimentar, causando prejuízos financeiros e abalo moral. Requereu a suspensão das cobranças, repetição do indébito em dobro e condenação em Danos Morais. SENTENÇA (ID 51860875) - O Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos iniciais. Entendeu que a Instituição Financeira comprovou a regularidade da contratação mediante utilização de senha pessoal da parte Autora. Reconheceu a ausência de falha na prestação do serviço e afastou a ocorrência de Danos Morais e Materiais. APELAÇÃO - Razões (ID 51860877) - O Apelante sustentou que a Sentença deixou de analisar adequadamente as provas produzidas nos autos. Alegou inexistência de Contrato assinado ou prova técnica válida da contratação do Seguro, afirmando que os documentos juntados pelo Banco são unilaterais. Requereu a reforma integral da Sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais. Não houve Contrarrazões da parte Apelada, mesmo devidamente intimada. Parecer do Procurador de Justiça (ID 53497056) - Não opinou. É O
SENTENÇA (ID 51860875) - O Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos iniciais
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.