Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E TRÁFICO DE DROGAS. PREJUDICIALIDADE DA ORDEM. INOCORRÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA CONCEDENDO AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONSIDERANDO A DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NOS PRESENTES AUTOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE AUTORIZAM A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V, DO CPP. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. 1. Não obstante o entendimento consignado pelo Ministério Público Superior em seu parecer, não há que se falar, no presente caso, em prejudicialidade do habeas corpus, porquanto o juiz de 1º grau, quando da prolação da sentença, concedeu ao paciente o direito de recorrer em liberdade levando em consideração o deferimento do pedido liminar formulado nos presentes autos, de modo que se faz necessária a análise do mérito por esta Câmara. 2. O magistrado singular justificou a prisão preventiva do acusado na garantia da ordem pública, ressaltando a recalcitrância delitiva pelos mesmos delitos do presente feito (processo nº 0000400-50.2018.8.18.0052). Ocorre que no referido processo os fatos ocorreram há mais de 05 anos e ainda não há sentença. Há de se ponderar que no caso em questão a quantidade de droga apreendida em poder do custodiado não é tão expressiva (1,28g de cocaína e 5,41g de maconha), não foi apreendido nenhum apetrecho de manipulação da droga e não há evidências de que ele integre organização criminosa, o que permite concluir que a potencialidade lesiva da conduta não pode ser tida como das mais elevadas. 3. Nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11, cabível e suficiente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I, IV e V, do CPP, quais sejam: I - comparecimento mensal em juízo; IV – proibição de ausentar-se da Comarca; V - recolhimento domiciliar no período noturno (19:00 às 06:00 horas) e nos dias de folga. 4. Ordem parcialmente concedida.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus em favor de Edivaldo Torres Sá, para substituir a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente pelas medidas cautelares diversas previstas no art
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.