Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ILEGALIDADE. CONVERSÃO PARA CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INOVAÇÃO RECURSAL. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra a sentença proferida no evento 33 dos autos da “Ação Visando a Conversão de Operação de Cartão de Crédito Consignado em Empréstimo Consignado Padrão” ajuizada por DENISE FAUSTINO DE SOUZA em desfavor do BANCO PAN S.A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se em identificar o acerto da sentença quanto ao indeferimento do pedido de condenação do réu por danos morais e a determinação da restituição de indébito na forma simples. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não deve ser conhecida a parte do recurso que pede a condenação do réu na restituição do indébito em dobro, quando tal pedido não foi formulado na petição inicial, tratando-se, pois, de inovação recursal, o que não se admite. 4. O fato de ter havido descontos no benefício previdenciário, com base em contrato abusivo, gera o dever de indenizar, tratando-se a situação em tela de dano in re ipsa. 5. A legislação consumerista é clara ao preconizar a possibilidade de condenação do fornecedor por danos morais (art. 54-D, parágrafo único), caso oculte ou dificulte a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo. 6. Quanto ao valor a ser arbitrado, deve o julgador sopesar a gravidade do fato e sua repercussão social, observando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Não pode a indenização servir-se para o enriquecimento ilícito do beneficiado, tampouco pode ser insignificante a ponto de não recompor os prejuízos sofridos, nem deixar de atender ao seu caráter eminentemente pedagógico, essencial para balizar as condutas sociais. 8. Considerando os requisitos para fixação da verba indenizatória e a situação posta aos autos, o arbitramento do quantum indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é razoável e proporcional, apto a reparar o dano sofrido pelo consumidor e desestimular a repetição da conduta lesiva pela instituição financeira. 9. Sobre o valor condenatório, deve incidir atualização monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC/2002), desde a data do acórdão (relação contratual), e juros de mora de acordo com a taxa legal SELIC (art. 406, § 1º do CC/2002), a partir da citação, com a dedução a que se refere o § 1º do art. 406 do CC/2002. IV. DISPOSITIVO: 10. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da segunda turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e na parte conhecida, provê-lo parcialmente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Braga Viggiano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.