Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE ANUAL DE MENSALIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por beneficiária de plano de saúde coletivo contra decisão que deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência, suspendendo apenas o reajuste anual aplicado no ano de 2025 e mantendo os aumentos impostos entre 2020 e 2024. A Recorrente, pessoa idosa, busca a reforma da decisão para estender a suspensão a todos os reajustes anuais questionados. II. Questão em discussão Analisa-se o preenchimento dos requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência, notadamente: a) a legitimidade passiva da entidade estipulante do contrato coletivo; b) a probabilidade do direito, ante a aparente abusividade de reajustes anuais sucessivos em percentuais elevados e desproporcionais aos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); c) o perigo de dano, consubstanciado no risco de inadimplência e consequente cancelamento do plano de saúde de consumidora idosa. III. Razões de decidir A entidade que figura como estipulante em contrato de plano de saúde coletivo integra a cadeia de fornecimento de serviços e, à luz da teoria da aparência e da solidariedade imposta pelo Código de Defesa do Consumidor, possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se discute a abusividade das cláusulas contratuais. Evidencia-se a probabilidade do direito da consumidora, pois os reajustes anuais aplicados (17% em 2020 e 2021, 23% em 2022, 27% em 2023, 50% em 2024 e 80% em 2025) demonstram, em cognição sumária, manifesta desproporcionalidade e onerosidade excessiva, sobretudo quando comparados aos índices fixados pela ANS para contratos individuais e familiares. A ausência de demonstração, pelas operadoras, da base atuarial que justifique tais aumentos reforça a aparência de abusividade. O perigo de dano é manifesto e atual. A manutenção de mensalidade em valor exorbitante, resultado da aplicação cumulativa dos reajustes, compromete a capacidade de pagamento da beneficiária, pessoa idosa com 84 anos, expondo-a ao risco iminente de inadimplência e cancelamento de serviço essencial à preservação de sua saúde e vida. O decurso de tempo desde a aplicação dos primeiros reajustes não afasta a urgência, pois o dano é contínuo e agravado a cada mês. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, confirmando-se a liminar recursal que estendeu a suspensão a todos os reajustes anuais impugnados. Tese de julgamento: "1. Em sede de cognição sumária, a aparente abusividade de reajustes anuais em plano de saúde coletivo, demonstrada pela expressiva disparidade com os índices da ANS e pela ausência de justificativa atuarial, aliada ao risco de cancelamento do contrato para consumidor idoso, autoriza a concessão de tutela de urgência para suspender os aumentos e substituí-los provisoriamente pelos parâmetros da agência reguladora. 2. A entidade estipulante do contrato de plano de saúde coletivo, por integrar a cadeia de fornecimento, possui legitimidade passiva preliminar para responder à demanda revisional, nos termos do Código de Defesa do Consumidor." Dispositivos relevantes citados: Art. 300 do Código de Processo Civil; Arts. 6º, 47, 51 e 54 do Código de Defesa do Consumidor.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.