Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Nesse sentido: ADI 1.138-ED/RJ, Rel. Min. Carlos Britto; MS 22.899-ED/SP, Rel. Min. Eros Grau; AI 414.533-AgR-ED-ED-EDv-AgR-ED/RN, MI 698-AgR-ED/DF e MS 25.893-AgR-ED/DF, de minha relatoria; AI 436.868-AgR-ED/RJ e RE 509.588-ED/SP e Ext 855-ED/CL, Rel. Min. Celso de Mello; AI 609.912-ED/BA, Rel. Min. Cezar Peluso; HC 89.906, Rel. Min. Cármen Lúcia. Isso posto, rejeito, desde logo, os embargos declaratórios (art. 21, § 1º, do RISTF).
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O STF AI 541.408 é citado por 50 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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