Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. I - Alegação de suposta concretude das prescrições contidas na Lei nº 9.433/97 sem a devida demonstração da existência de ato concreto da autoridade estatal. II - A Súmula 266/STF obsta o prosseguimento de ações mandamentais que buscam a apreciação de lei em tese. III - Agravo regimental improvido.
o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 03.08.2006. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. . Luiz Tomimatsu by Secretário
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