Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CNIB. CARÁTER SUBSIDIÁRIO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE MEIOS TÍPICOS. DECISÃO MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Alexandre N. Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados, em face da Decisão Interlocutória proferida no Processo n.º 0830917-10.2023.8.10.0001 da 10ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca de São Luís - MA, movida contra E C Santos Eireli. Inicial (ID 104901355) - O Agravante requereu o Cumprimento de Sentença visando ao recebimento da quantia de R$ 78.519,36 (setenta e oito mil, quinhentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), a título de honorários. No curso da Execução, pugnou que decretada a indisponibilidade sobre bens imóveis da Parte Executada no CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Decisão Interlocutória (ID 160843802) - O Juízo de base indeferiu o pedido de inscrição da Parte Executada na CNIB, sob o fundamento de que não foram identificados bens passíveis de constrição e que o sistema visa conferir celeridade a ordens já decretadas, não se prestando à busca genérica. Razões do Apelante (ID 50710031) - A Parte Agravante pleiteia a reforma da Decisão, sustentando que o indeferimento viola a efetividade da Execução. Argumenta que a busca manual em cartórios é inviável pela extensão territorial do país e que a utilização da CNIB é ferramenta idônea para a agilização da busca de bens aptos à satisfação do crédito exequendo. O prazo legal transcorreu sem que a Parte Agravada apresentasse manifestação. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 52309855) - Manifestou-se pelo conhecimento do Recurso, deixando de opinar sobre o mérito. É O
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.