Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. VÍCIO NO PRODUTO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso Inominado interposto por consumidor inconformado com sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais, mas indeferiu a pretensão de indenização por danos morais. 2. A questão em discussão consiste em definir se o vício constatado no aparelho celular e a recusa da ré em repará-lo, por si só, configura fato apto a gerar indenização por danos morais. 3. A configuração do dano moral depende da comprovação de violação a direito da personalidade, o que não se verifica nas hipóteses de mero descumprimento contratual que não ultrapasse os limites do aborrecimento cotidiano. 4. A ausência de demonstração de fato excepcional ou circunstância agravante impede o reconhecimento de ofensa capaz de ensejar reparação moral. 5. Situações de desconforto, frustração ou contrariedade decorrentes de relações de consumo, quando não acompanhadas de elementos que extrapolem o dissabor comum, não geram direito à indenização por dano moral. 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O vício no produto não configura por si só dano moral indenizável. 2. O mero descumprimento contratual, desacompanhado de prova de violação a direito da personalidade, não enseja reparação por danos morais.
Recurso desprovido
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.