Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO. PROVAS UNILATERAIS DE PRODUÇÃO DUVIDOSA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO RECONHECIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES LEGÍTIMAS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A negativação do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, sem a devida comprovação de relação jurídica, constitui ato ilícito. Telas sistêmicas produzidas unilateralmente pela empresa não têm força probatória suficiente para justificar a inscrição. O reconhecimento da inexistência de débito autoriza a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de proteção ao crédito. A reparação por danos morais não é cabível quando há registros preexistentes legítimos no nome do consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao presente recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.