Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIMES CONTRA A HONRA. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS. ARTIGO 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍCIO NÃO SANADO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETICIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INOVAÇÃO RECURSAL. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO DESTINADO A SUSTENTAR TESE NÃO SUBMETIDA ANTERIORMENTE AO COLEGIADO. CIÊNCIA DA AUTORIA EM 14/04/2025. PRAZO DECADENCIAL ENCERRADO EM 13/10/2025. REFERÊNCIA AO MARCO DE 17/04/2025 REALIZADA APENAS EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL DE NATUREZA MATERIAL. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DE PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. INDISPONIBILIDADE PARCIAL DO SISTEMA EM 16/10/2025, ENTRE 6H45 E 9H01. FUNCIONAMENTO REGULAR DURANTE O RESTANTE DO DIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ADEMAIS, NÃO JUSTIFICA A REGULARIZAÇÃO DO MANDATO APENAS NO DIA SEGUINTE. REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo a decisão que rejeitou a queixa-crime ofertada em face do querelado, em razão de vício no instrumento de mandato, com reconhecimento da decadência do direito de queixa. O embargante sustenta omissão quanto à indisponibilidade do sistema eletrônico de peticionamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ocorrida em 16/10/2025, alegando que o prazo teria sido automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte e que a procuração regularizada, apresentada em 17/10/2025, seria tempestiva, requerendo efeitos infringentes e prequestionamento. II. Questão em Discussão: Definir (i) se o acórdão foi omisso ao deixar de apreciar a indisponibilidade do sistema eletrônico de peticionamento; (ii) se a tese e o documento apresentados somente nos embargos podem ser conhecidos; (iii) se tal circunstância seria apta a afastar a decadência do direito de queixa; e (iv) se estão presentes os pressupostos para a atribuição de efeitos infringentes. III. Razões de Decidir: Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito, à inovação recursal ou à juntada de documento novo destinado a alterar a moldura fática anteriormente submetida ao Colegiado. O acórdão reconheceu a decadência, como fundamento principal, a partir da ciência da autoria em 14/04/2025, de modo que o prazo de seis meses, contado na forma do artigo 10 do Código Penal, encerrou-se em 13/10/2025. A referência ao marco de 17/04/2025 foi realizada apenas em caráter subsidiário, para demonstrar que, mesmo sob a ótica sustentada pelo recorrente, o prazo decadencial igualmente estaria exaurido em 16/10/2025. A alegada indisponibilidade do sistema nessa última data, portanto, não possui aptidão para modificar o resultado do julgamento, pois subsiste fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da rejeição da queixa-crime. A tese relativa à falha do sistema, acompanhada de documentação inédita, foi apresentada somente nos embargos de declaração, não tendo integrado a controvérsia anteriormente submetida ao Colegiado. As normas que disciplinam a prorrogação decorrente da indisponibilidade do sistema eletrônico referem-se a prazos processuais e não alcançam o prazo decadencial para o exercício do direito de queixa, que possui natureza penal material. Ainda que se admitisse a incidência dessas normas, a indisponibilidade ocorreu apenas entre 6h45 e 9h01, remanescendo mais de quatorze horas de funcionamento regular do sistema para a prática do ato no mesmo dia. O inconformismo traduz mera pretensão de rediscutir a conclusão adotada pelo órgão julgador. Para fins de prequestionamento, incide o artigo 1.025 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, nos limites estabelecidos pelo próprio dispositivo. IV. Dispositivo e Tese: Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. Não há omissão quanto a tese não oportunamente suscitada e que, ademais, não possui aptidão para infirmar fundamento autônomo suficiente do acórdão. 2. Os embargos de declaração não constituem via adequada para a apresentação de tese e juntada de documento destinados a modificar a moldura fática anteriormente submetida ao Colegiado. 3. As regras de prorrogação dos prazos processuais em razão da indisponibilidade do sistema eletrônico não se aplicam ao prazo decadencial para o exercício do direito de queixa, de natureza penal material. 4. A indisponibilidade parcial do sistema eletrônico, encerrada às 9h01 do último dia sustentado pelo embargante, não justifica a regularização do mandato apenas no dia subsequente. 5. O artigo 1.025 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal, disciplina o prequestionamento ficto nos limites reconhecidos pelo tribunal superior. Dispositivos citados: CPP, arts. 3º, 38, 619 e 620; CP, arts. 103 e 107, IV; CPC, arts. 224, § 1º, e 1.025; Lei nº 11.419/2006, art. 10, § 2º; Resolução TJSP nº 551/2011, art. 8º, I. Jurisprudência citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no RHC nº 55.220/TO, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 04.08.2015, DJe 17.08.2015.
Embargos de declaração rejeitados.
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Marcia Lourenço Monassi · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.