Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL. BAIXO VALOR. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DO TEMA N.º 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA RESOLUÇÃO N.º 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. CRÉDITO EXIGIDO INFERIOR AO PATAMAR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). ALEGAÇÕES DE EXISTÊNCIA DE BEM PENHORÁVEL, RETROATIVIDADE JURÍDICA E AUSÊNCIA DE INCLUSÃO EM LISTAGEM ESPECÍFICA DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 03.062/2024. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A DIRETRIZ DE EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA. DECISÃO MONOCRÁTICA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, o agravo interno destina-se a impugnar os fundamentos de decisão monocrática proferida pelo relator, submetendo a controvérsia ao crivo do órgão colegiado. 2. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, fundada no princípio constitucional da eficiência administrativa, em estrita consonância com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n.º 1.184 de repercussão geral e disciplinada nacionalmente pela Resolução n.º 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. 3. O patamar de pequeno valor para fins de racionalização do acervo judicial foi balizado uniformemente em montante inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicando-se de forma imediata aos feitos executivos pendentes de julgamento, independentemente de limites inferiores fixados por legislação local em período pretérito. 4. A existência de indicações genéricas de bens ou a mera ausência do feito em listagens físicas decorrentes do Termo de Cooperação Mútua n.º 03.062/2024 não possuem o condão de blindar a demanda executiva que se revela despida de utilidade prática há anos, inexistindo vulneração aos artigos 9.º, 10 do Código de Processo Civil. 5. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.