Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO INDEVIDA DO ART. 487, I, DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de execução de título extrajudicial, extinguiu o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. 2. O Executado foi regularmente citado, não efetuou o pagamento no prazo legal de três dias nem opôs embargos à execução. Incontroversa a existência do débito e a validade do título executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a Extinção da Execução de Título Extrajudicial com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, sem a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 924 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A Execução de título extrajudicial possui finalidade satisfativa, fundada em título dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, não se destinando à formação de juízo declaratório ou condenatório. 5. A Extinção da Execução somente é admitida nas hipóteses taxativamente previstas no art. 924 do CPC, inexistentes no caso concreto. 6. Ausente pagamento voluntário ou oposição de embargos, impõe-se o regular prosseguimento do feito com a prática de atos constritivos e expropriatórios, nos termos dos arts. 827, §1º, e 835 do CPC. 7. A aplicação de regra própria do processo de conhecimento ao rito executivo caracteriza error in procedendo e enseja nulidade da sentença por incompatibilidade com a estrutura procedimental da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de 0rigem, a fim de que seja dado regular prosseguimento à execução. Tese de julgamento: 1. Na execução de título extrajudicial, inexistindo pagamento voluntário ou oposição de embargos, deve o juízo promover os atos de constrição e expropriação, sendo vedada a extinção com resolução de mérito fora das hipóteses do art. 924 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, 827, §1º, 835 e 924. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de 0rigem, a fim de que seja dado regular prosseguimento à execução.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.