Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 478.987 - MG (2002/0132223-2) DECISÃO Vistos etc. Agrava-se de decisão que negou trânsito a recurso especial, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, em que se alega ofensa aos arts. 273 do Código de Processo Civil, 82 e 1.256 do Código Civil, bem como dissídio jurisprudencial. Não merece prosperar o inconformismo. Os temas insertos nos artigos do Código Civil não foram alvo de debate pelo v. aresto recorrido, carecendo do indispensável prequestionamento viabilizador do apelo nobre. Incidente, o verbete n. 211 da Súmula desta Corte. Com relação ao artigo 273, inafastável a aplicação do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal, bem anotada pelo decisório agravado. É que o acolhimento da pretensão recursal demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, tarefa que não se viabiliza em sede de recurso especial. Demais disso, o acórdão recorrido não discrepa da orientação desta Corte, que, em princípio, tem por inadmissível a inscrição do nome do devedor em serviço de proteção ao crédito enquanto pende discussão judicial sobre o débito. A propósito, os seguintes precedentes: REsp 201.187-SC, por mim relatado, DJ de 11.12.00, REsp 263.546-SC, Relator o eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 16.10.00, e REsp 191.326-SP, Relator o eminente Ministro Barros Monteiro, DJ de 05.04.99. Posto isso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 28 de novembro de 2002. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.