Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRODUTO COM DEFEITO NO PRAZO DE GARANTIA – DEMORA SUPERIOR A 30 DIAS PARA SOLUÇÃO – PRODUTO INADEQUADO PARA O USO – DANOS MORAIS EVIDENCIADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS POR EQUIDADE - MANTIDOS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Concernente ao pedido de indenização por dano moral, em princípio, o simples defeito em produto não é apto a gerar dano moral in re ipsa. Nada obstante, verifica-se que a autora narrou e comprovou através dos documentos acostadas à inicial que o produto apresentou defeito dentro do prazo de garantia, que não foi solucionado em 30 dias, mesmo após insistentes pedidos e reclamação no Procon. Além do fato da assistência técnica ter permanecido com o produto e ainda o extraviado. Daí que não se pode ignorar que houve desídia no atendimento à consumidora, gerando situação que escapa da normalidade do simples inadimplemento contratual. 2. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entendo que a quantia de R$ 5.000,00 fixada pelo julgador de piso se mostra razoável, devendo ser mantida considerando ainda que em situações semelhantes esta Câmara tem fixado quantia superior. 3. Embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, devendo, por isso, ser aplicada a regra prevista no § 8º do art. 85 do CPC, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º, sendo na hipótese adequada a fixação feita na sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.