Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – REGIÃO NORDESTE – CALAMIDADE PÚBLICA – MEDIDA LIMINAR – ADITAMENTO – REFERENDO. Cumpre deferir tutela de urgência determinando a suspensão, no Programa Bolsa Família, de cortes que afetem os Estados da Região Nordeste, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, bem assim a liberação uniforme, aos Estados da Federação, de recursos para novas inscrições.
O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida cautelar deferida, em 20 de março de 2020, pelo Ministro Marco Aurélio (Relator), nos seguintes termos: “Defiro a medida acauteladora para que a União disponibilize dados a justificarem a concentração de cortes de benefícios do Programa Bolsa Família na Região Nordeste, bem assim dispense aos inscritos nos Estados autores tratamento isonômico em relação aos beneficiários dos demais entes da Federação - artigo 19, inciso III, da Lei Maior. Tendo em vista o aditamento, defiro a liminar para determinar a suspensão de cortes no Programa, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, e assentar que a liberação de recursos para novas inscrições seja uniforme considerados os Estados da Federação”. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 05.08.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
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